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Suspensão / cassação de CNH

Suspensão de CNH

A Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade que resulta no bloqueio da CNH por tempo determinado, conforme definido pela autoridade de trânsito.
 

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Ela não é uma penalidade definitiva e não cancela a carteira de habilitação. O motivo mais comum é pelo excesso de pontos acumulados na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.



Cassação da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação é cassada quando o motorista for flagrado dirigindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses de infrações como:

  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitada;

  • Dirigir sob efeito de drogas ou bebida alcoólica;

  • Disputar corrida;

  • Promover competição esportiva, manobras perigosas, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

  • Entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir;

  • Quando o condutor for condenado judicialmente.

Atividade remunerada com CNH

Para quem exerce atividade remunerada utilizando a CNH, a suspensão do direito de dirigir é com 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Além disso, o condutor poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, zerando a pontuação.

Lei Seca

Na Lei seca (Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008), a tolerância para concentração de álcool no sangue é zero. Por lei, o condutor não é obrigado a aceitar fazer o teste do bafômetro, porém, mesmo com a recusa, o condutor está sujeito às mesmas punições que com teste positivo.

As punições são: 

Multa de R$2.934,70;
Suspensão por 12 meses do direito de conduzir veículos automotores; Com reincidência no período de um ano, a multa é dobrada para R$ 5.869,40.

Permissão para Dirigir - PPD


O condutor que tiver a Permissão para Dirigir - PPD não está imune às multas de trânsito. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que tem uma habilitação provisória não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano. As regras da carteira de habilitação provisória consistem apenas em não cometer esses tipos de infrações.

Caso o condutor cometa muitas infrações, será penalizado não apenas com multas, mas com a impossibilidade de obter a Carteira de Habilitação.

Atenção

Os motoristas devem ficar atentos ao prazo de validade da carteira de motorista provisória, pois dirigir com o documento de habilitação vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima.

MULTA AUTOSSUSPENSIVA

É uma penalidade prevista para determinadas infrações gravíssimas que têm como resultado a suspensão imediata do direito de dirigir, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de 20 pontos acumulados na CNH.

Nº Artigo
Infração
Valor

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