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Você precisa ficar longe das infrações gravíssimas.

  • Foto do escritor: Anula Multa
    Anula Multa
  • 23 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Com a nova lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril de 2021, o limite de pontos para ter a CNH suspensa mudou e foi criado um escalonamento.




Regra geral, você somente terá o direito de dirigir suspenso se atingir 40 pontos, num intervalo de 12 meses.


Mas se você vier a cometer, nesse intervalo, uma infração de natureza gravíssima, ou seja, de 7 pontos, o limite, que era de 40, será reduzido para 30 pontos.


E se novamente você vier a cometer a segunda infração de natureza gravíssima, no mesmo intervalo, o limite ficará ainda menor, de apenas 20 pontos.


Conclusão: o número de pontos que você deve atingir para ter a CNH suspensa vai depender se você cometeu ou não alguma infração de natureza gravíssima, daí a importância de ficar bem longe delas!





 
 
 

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