A situação mais desagradável que um condutor pode passar, quando pensamos nas leis de trânsito, é ser impedido de dirigir. Isso acontece quando alguém tem sua habilitação suspensa ou cassada. Esta é uma situação que gera inúmeros transtornos para quem precisa do veículo para ir ao trabalho, para quem é motorista profissional ou mesmo para quem dirige apenas no dia a dia. De uma hora para a outra, a pessoa é proibida de dirigir qualquer tipo de veículo.
Por se tratar de uma punição extrema, que gera inúmeras burocracias e gastos para se tentar reaver o direito de dirigir, é muito importante que todos que têm uma CNH ativa saibam como se prevenir deste tipo de situação. Ou seja, é fundamental conhecer melhor as leis de trânsito e saber o que precisamos evitar para não corrermos o risco de passar por uma suspensão ou cassação de CNH.
Você sabe quais são as infrações mais comuns que causam a suspensão ou cassação da habilitação? Não? Então acompanhe o texto abaixo para descobrir!
CNH suspensa
Antes de passarmos pelas infrações que você precisa evitar, é preciso entender qual a diferença entre ter uma CNH suspensa e uma CNH cassada.
Vamos começar pela suspensão da CNH, a punição menos rígida entre essas duas (como explicaremos logo mais). De acordo com o Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem, basicamente, duas situações que causam a suspensão da carteira de habilitação:
Acúmulo de pontos nos últimos 12 meses;
Uma infração gravíssima autossuspensiva.
É importante que você saiba que a pontuação máxima a ser atingida em 12 meses foi alterada em abril de 2021. Agora, o novo limite de pontuação é de 40 pontos, mas existem algumas regrinhas que podem fazer com que este número seja mais baixo. Explicamos tudo em mais detalhes neste post do nosso blog.
Já no caso de uma infração gravíssima autossuspensiva, não há a necessidade de que o motorista acumule pontos para ter sua CNH suspensa. Uma só infração já gera a suspensão.
Provavelmente, a infração gravíssima autossuspensiva mais conhecida dos motoristas é dirigir sob a influência do álcool ou recusar fazer o teste do bafômetro. Mas existem várias outras infrações que, sozinhas, também geram a suspensão da CNH, como:
Disputar corridas ou rachas;
Dirigir com velocidade pelo menos 50% acima do permitido na via;
Usar o veículo para interromper a circulação na via sem autorização;
Em caso de acidente, deixar de prestar socorro a uma vítima ou abandonar o local;
Conduzir veículos das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias;
Trafegar ameaçando outros veículos ou pedestres;
Não usar capacete e vestuário adequado, para o caso de motociclistas (ou transportar alguém sem capacete);
Fazer manobras perigosas nas ruas, e etc.
E você sabe quais são as consequências da suspensão da carteira de motorista?
Quando a CNH de um condutor é suspensa, ele perde o direito de dirigir qualquer veículo por até 24 meses. Além disso, depois deste período, ele precisa fazer um curso de reciclagem, com 30 horas de aulas teóricas e uma prova ao final, para recuperar sua CNH e conseguir voltar a dirigir.
CNH cassada
A cassação da CNH, por sua vez, é a penalidade mais grave do CTB. Segundo o artigo 263, a cassação da carteira de habilitação acontecerá:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Explicando de um jeito mais simples, a cassação da CNH acontece em três situações:
Quando uma pessoa é pega dirigindo com a CNH suspensa. Vale lembrar que, quando a habilitação está suspensa, o condutor não pode dirigir nenhum tipo de veículo. Se violada a suspensão, a CNH é cassada.
Quando há reincidência de multas muito graves em menos de 12 meses, mesmo que o motorista não tenha recebido uma suspensão de CNH na primeira punição ou se já havia feito o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir. Se ele cometer a mesma infração gravíssima com menos de 12 meses de intervalo, sua CNH será cassada, e não suspensa!
Quando houver uma condenação por crime de trânsito, que pode acontecer, por exemplo, quando alguém pratica uma lesão corporal culposa ou até mesmo um homicídio culposo na condução do veículo. Outras infrações que, na nossa cabeça, são “menos graves” do que uma lesão corporal ou homicídio, também podem ser consideradas crimes de trânsito em um processo judicial: deixar de prestar socorro em um acidente, dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, participar de corridas ou rachas, trafegar com velocidade incompatível próximo à escolas, hospitais e outros locais de grande movimentação, e etc.
Se a CNH de um condutor é cassada, as consequências são bem mais graves do que uma CNH suspensa. Recuperar o direito de dirigir é bem mais complicado: o motorista ficará dois anos sem sua CNH e, após este período, precisará passar por todo o processo de habilitação novamente, como se estivesse adquirindo sua primeira carteira de motorista.
Todos os condutores têm o direito de se defender da suspensão ou cassação da CNH
Por fim, é importante que você saiba que é direito de todos os condutores brasileiros se defender da aplicação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH.
Ainda de acordo com o CTB, quando um motorista é flagrado em alguma das situações descritas acima, abre-se um processo de suspensão ou cassação da CNH (a depender de cada caso). Mas isso não significa que o condutor estará proibido imediatamente de dirigir, porque ele pode apresentar sua defesa antes que o processo seja concluído. Ao receber uma notificação em seu endereço, o motorista terá pelo menos 30 dias para apresentar sua defesa.
No entanto, preparar uma defesa não é um trabalho fácil, pois exige investimento de tempo e bastante conhecimento sobre as leis de trânsito e as burocracias dos órgãos para aumentar as chances de ser bem-sucedido no processo. Portanto, o ideal é ter a ajuda de uma empresa especialista em anular multas para trazer facilidade e eficiência à sua defesa.
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