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Multa no veículo da empresa: de quem é a responsabilidade de pagar?

Atualizado: 24 de mar. de 2023

Muito se especula sobre a divisão de responsabilidades nas relações entre empresas e funcionários. É uma linha tênue que precisa ser analisada com cautela, para que nenhuma das duas partes sofra algum tipo de prejuízo. Essa preocupação fica ainda maior quando envolve dinheiro e multas de trânsito.


Se você quer saber o que acontece quando um condutor leva multa com veículo da empresa, continue lendo, separamos as informações que você precisa saber para prevenir imprevistos e saber como lidar com essa situação.


Veículo PJ


Algumas empresas que precisam de veículos para prestarem seus serviços optam por registrá-los em seu próprio nome, sendo assim um automóvel PJ. Apesar de serem conduzidos por um funcionário, a burocracia para transferir a titularidade do veículo para cada um deles acaba não compensando, visto que o funcionário pode se desligar da empresa e gerar um novo estresse para transferir a titularidade novamente.

Sendo assim, o veículo permanece no nome da empresa que o comprou. A consequência disso é que, quando um colaborador comete uma infração de trânsito com veículo da empresa, não há nenhuma Carteira Nacional de Habilitação para receber a pontuação.


Então, como funcionam as multas para veículos PJ?

Quando uma infração de trânsito é cometida com o veículo PJ, a primeira obrigação a ser cumprida é que a empresa indique quem foi o condutor infrator. Esse processo deve ser realizado após o recebimento da notificação de autuação, exceto se ocorrer abordagem em flagrante pelo agente de trânsito. Nesse caso, a identificação do motorista será feita de imediato.

A empresa tem um prazo específico para identificar o condutor, que será sempre o mesmo prazo para apresentação de defesa prévia. Caso não ocorra a tempo, será cobrada uma nova multa, a chamada NIC, que significa Não Identificação do Condutor. Uma vez identificado, o motorista infrator receberá os pontos correspondentes à infração de trânsito em sua carteira de habilitação.


Mas, como é possível identificar o condutor infrator?


A iniciativa deve partir da empresa, que precisa preencher o formulário de identificação do condutor infrator e recolher a assinatura do motorista e do representante legal, anexando uma cópia do CNPJ e da CNH do motorista indicado. Após o preenchimento, o formulário deve ser protocolado junto ao órgão autuador.

Se por algum motivo a empresa insistir em não identificá-lo, será aplicada a multa por Não Identificação do Condutor, cujo valor é igual ao dobro da multa principal.

A multa NIC não pode ser transferida, visto que a empresa está sendo penalizada por não identificar o condutor infrator. Todavia, caso haja recurso para a multa de trânsito, e ele seja aceito, a multa NIC também será anulada, assim como a principal.





Como transferir pontos para o condutor principal?

Para evitar o procedimento de indicação sempre que uma nova infração for cometida, a empresa pode informar o principal condutor do veículo. Para isso a empresa precisará seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o portal de serviços do Denatran ou baixar o app CDT (disponível para Android e iOS) e fazer login;

  2. Ir até “Meus Veículos”, depois em “Selecionar um Veículo” e, por fim, em “Principal Condutor”;

  3. Informe o CPF e o registro da CNH da pessoa que será o principal condutor;

  4. Logo após, o condutor principal receberá um e-mail para que confirme o procedimento.

Feito isso, a pessoa indicada será responsabilizada diretamente por todos os pontos das infrações cometidas com o veículo da empresa.

A indicação do principal condutor é permitida não somente para veículos registrados em nome de pessoa jurídica, como também para quaisquer outros.


Afinal, quem paga a multa com veículo da empresa?

De acordo com o artigo 462 da CLT, é proibido efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto em casos de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

O desconto é permitido apenas em casos em que há danos propositais por parte do condutor ou caso isso tenha sido acordado por ambas as partes. Dessa forma, o colaborador arcará com os custos da multa nos seguintes casos:


  1. Caso o colaborador tenha fechado contrato responsabilizando-se pelo pagamento de multas oriundas de infrações cometidas no uso do veículo, ou;

  2. Caso haja fraude por parte do mesmo, como por exemplo: causar dano ao veículo de forma proposital.

Se isso acontecer, a empresa precisa provar que o condutor agiu com negligência, falta de técnica ou imprudência ou até mesmo, tenha feito de maneira proposital, seguida de provas que comprovam a ação. Caso contrário, o pagamento é de responsabilidade da empresa.


Como é feita a indicação de condutor digital?

O procedimento de indicação de condutor padrão demanda tempo e quase sempre não é concluído dentro do prazo. Pensando em resolver esse problema, a Anula Multa criou uma solução que realiza o procedimento de identificação de forma 100% digital, através de biometria facial.

Empresas de todos os tamanhos estão obtendo uma valiosa economia com a solução, visto que a indicação do condutor feita corretamente e dentro do prazo isenta a aplicação da multa em dobro (NIC).

Se você possui uma operação de frota e deseja ganhar tempo e eficiência, agende uma demonstração gratuita da solução.


Escolha com sabedoria os condutores para os veículos da sua empresa

Essa é uma maneira de evitar dores de cabeça, por isso, analise cuidadosamente o perfil de seus colaboradores, para saber quais são realmente aptos a exercer essa função, que exige grande responsabilidade.

Analise o perfil do condutor, observe a categoria em que ele é habilitado e se seus documentos estão válidos, pois caso o colaborador dirija sem ter a devida habilitação, a empresa poderá ser posta sob pena dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.


Gostou do conteúdo? Acesse o Blog da Anula Multa e confira outros conteúdos sobre multas, frotas e muito mais!



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