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Lei da Balança: tire todas as suas dúvidas sobre a multa por excesso de peso nas estradas

A “Lei da Balança” é bastante conhecida pelos caminhoneiros ou funcionários de empresas que trabalham com transporte ou distribuição de cargas. Esta é uma importante legislação brasileira que serve para controlar o peso de grandes veículos nas estradas do país, incluindo caminhões, ônibus, veículos de transporte de cargas especiais, entre outros.


Estar atento aos detalhes desta lei é fundamental para evitar irregularidades, as quais geram multas e possivelmente até a apreensão do veículo. Se você possui qualquer dúvida sobre o assunto, acompanhe o post para não ser pego desprevenido com multas por excesso de peso!


O que diz a “Lei da Balança” e como ela funciona?


De forma resumida, a Lei da Balança é um importante mecanismo da legislação brasileira para aumentar a segurança nas estradas. Seu objetivo é regulamentar o peso dos grandes veículos, já que excessos comprovadamente causam danos ao pavimento.


Além de prejudicar as estradas, o excesso de peso de caminhões, ônibus ou veículos especiais também gera diversos outros riscos. Ele pode, por exemplo, acarretar falhas mecânicas ou tombamentos, que são possíveis causas de acidentes. O peso em excesso também aumenta o consumo de combustível e deteriora peças do veículo, o que causa prejuízos ao próprio motorista ou à empresa proprietária do caminhão, ônibus ou veículo especial.


Assim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio das resoluções 210 e 211, estabelece as regras de limite de peso para cada veículo específico. Assim diz o artigo 2 da resolução:


Art. 2º: Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.


Como funciona a pesagem nas estradas?


Para garantir a conformidade dos veículos às legislações, o Contran estabelece a pesagem obrigatória em pontos específicos nas estradas. De forma geral, os caminhões de carga, alguns tipos de ônibus de transporte de passageiros e alguns veículos de transporte de cargas especiais precisam passar pela pesagem obrigatória.


Existem mais de 110 postos de pesagem nas estradas do país, normalmente localizados em pontos estratégicos, que ligam pontos com grande movimentação de veículos de carga. As balanças são de tipos variados, podendo ser estáticas ou dinâmicas. Em todas elas, o peso do veículo é contabilizado e, caso haja excessos, os funcionários do posto ou policiais presentes irão solicitar a documentação do veículo e da carga. Se for comprovada alguma irregularidade, a multa é aplicada.


É obrigação, portanto, dos transportadores e dos embarcadores (donos de mercadorias) que estejam atentos às regras para evitar irregularidades. E vale lembrar que existem legislações específicas de cada estado sobre os limites de peso e as regras de pesagem, sendo extremamente recomendado que se faça um bom estudo das leis de cada região por onde se irá trafegar.


Multas da Lei da Balança


Caso seja comprovado o excesso de peso do veículo que passou pela balança, as autoridades irão aplicar uma multa que pode ser média, grave ou gravíssima, a depender de quanto peso a mais o veículo está carregando. O valor da multa por excesso de peso, portanto, depende deste cálculo que é feito pelas autoridades quando a irregularidade é flagrada, durante a pesagem.


Além disso, vale a pena lembrar que houve uma mudança em 2021 na lei da balança, alterando a tolerância de 10% para 12,5% no peso limite de cada eixo. Atualmente, portanto, veículos que ultrapassarem o peso limite em 12,5% receberão multas.


Há ainda a multa por evasão da balança, ou seja, uma penalidade aplicada aos veículos que deveriam passar pela pesagem obrigatória, mas não se direcionaram à área de balança. De acordo com o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, esta multa é considerada grave, no valor atual de R$ 195,23 e aplicação de 5 pontos na CNH.


Quem é responsável por pagar as multas por excesso de peso nas estradas?


A determinação de quem é responsável por pagar as multas da lei da balança varia de caso a caso. Em linhas gerais, a legislação brasileira busca punir a pessoa/empresa que cometeu a irregularidade de fato ou se omitiu de prestar as informações corretas sobre o peso da carga. Por isso, dependendo da situação, a multa pode ser direcionada ao transportador, ao embarcador (o dono da mercadoria) ou a ambos.


Por exemplo: quando há uma ou mais cargas sem o peso declarado, a responsabilidade de pagar a multa é do proprietário, já que o transportador é responsável por controlar a carga em seu veículo.


Se existe uma carga com peso declarado acima do limite, a obrigação é solidária: tanto o embarcador quanto o transportador são responsáveis por pagar a multa, já que ambos têm conhecimento de que existe uma sobrecarga no veículo.


No entanto, se o peso declarado daquela carga é inferior ao peso real, a responsabilidade de pagar a multa é apenas do embarcador, já que ele tem a obrigação de pesar a carga e fornecer uma informação correta ao transportador.


Para facilitar a identificação do responsável pela multa, o auto de infração encaminhado ao proprietário do veículo é acompanhado do Formulário de Identificação do Responsável pela Infração (FIRI) quando a autoridade não puder identificar imediatamente o infrator. Nesses casos, o proprietário terá 15 dias (que podem ser prorrogados por mais 45 dias, conforme pedido) para identificar o correto infrator, o qual também deverá assinar o formulário.


Outro detalhe importante a ser verificado é a responsabilidade do pagamento da multa no caso de empresas de transporte de veículos. Se a multa for destinada ao transportador, mesmo que a irregularidade tenha sido cometida pelo motorista, quem recebe a infração e tem a responsabilidade de pagá-la é o proprietário do veículo, ou seja, a empresa.


Nesses casos, as empresas podem transferir a responsabilidade do pagamento ao motorista, desde que isso esteja estabelecido previamente na política de frotas da companhia. Este documento é essencial para o bom funcionamento das empresas com frotas de veículos. Se quiser entender mais sobre o que é a Política de Frotas e qual a sua importância, veja em detalhes neste post do nosso blog.


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Como vimos acima, as multas da lei da balança podem ser até gravíssimas, a depender do peso ultrapassado pela carga. E essas multas – ou mesmo o acúmulo de infrações mais leves – podem gerar vários transtornos às empresas de frotas de veículos, como os gastos inesperados e até mesmo a perda da CNH de um motorista.


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