Exame toxicológico e a nova lei: o que mudou?
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Exame toxicológico e a nova lei: o que mudou?

Afinal, quando o exame toxicológico é obrigatório para os motoristas?


As recentes mudanças na legislação brasileira, trazidas pela Lei 14.071/2020 – a Nova Lei de Trânsito – vêm gerando dúvidas entre os condutores.


Mas, nós preparamos um sequência de informações pra te ajudar:


O que é exame toxicológico?


O índice de acidentes que envolvem motoristas sob efeito de substâncias ilícitas e lícitas é maior que costuma aparecer nos noticiários. Portanto, é um problema sério e na maioria das situações envolve veículos de grande porte como, por exemplo, caminhões, carretas e ônibus.


Nesse sentido, o exame toxicológico para motorista é um teste que avalia de forma abrangente o consumo de drogas durante um período longo, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


A principal diferença do exame toxicológico para outros testes, como o exame de sangue, é a maior eficácia para detectar substâncias psicoativas.


Foi aprovado o fim do exame toxicológico?


O exame toxicológico para motoristas foi alvo de grandes debates na Câmara e passou por alterações com a Lei nº 14.071/20, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. A nova legislação mudou principalmente a periodicidade da realização do exame.


Embora seja um assunto muito discutido, não foi aprovado o fim do exame toxicológico, sendo realizadas apenas algumas mudanças. Até porque o teste é visto como algo que ajuda na prevenção de acidentes nas estradas brasileiras.

Como ficou o exame toxicológico com a nova lei?


A Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020, que entrou em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021, foi regulamentada pela nova resolução nº 843/2021 do CONTRAN. Ela trouxe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro como, por exemplo, alterações em relação ao exame toxicológico para motoristas.

Dessa forma, de acordo com a nova lei, todos os motoristas das categorias C, D e E são obrigados a realizar o teste, com a seguinte periodicidade:

  • Condutores com idade inferior a 70 anos devem realizar o teste a cada dois anos e seis meses;

  • Condutores com idade igual ou acima de 70 anos poderão realizar o teste no momento da renovação CNH. Ou seja, a cada 3 anos.

Além disso, com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro a validade da CNH também foi alterada. Entre as principais mudanças, temos:

  • Motoristas com menos de 50 anos: CNH válida por 10 anos;

  • Motoristas entre 50 e 70 anos: CNH válida por cinco anos;

  • Motoristas acima de 70 anos: CNH válida por três anos.

Anteriormente, o exame toxicológico era realizado apenas no ato da renovação da CNH. No entanto, com a nova lei em vigor, o teste independe da renovação.


Quem tem que fazer o exame toxicológico?


O exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas das categorias C, D e E, que tenham CNH válida, precisam renovar ou obter a licença.

Portanto, este é um requisito essencial para todos os motoristas, que devem realizar os exames pontualmente, considerando os novos prazos.

Diante disso, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo correto terá complicações com as autoridades de trânsito. Dentre elas:

  • Multa de R$ 1.467,35 por infração gravíssima mais sete pontos;

  • Suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no RENACH de resultado negativo em novo exame toxicológico.

Caso o motorista seja reprovado no exame toxicológico terá direito à contraprova. Porém, se for confirmado, serão aplicadas as penalidades até que seja realizado outro teste.


De acordo com a nova lei, quando será a fiscalização?


A Deliberação CONTRAN 222/2021, de 27 de abril, realizou alterações e estabeleceu datas para o início da fiscalização dos motoristas em relação ao exame toxicológico. Sendo assim, a fiscalização, com os prazos alterados, começou em 1 de julho de 2021. No entanto, não é aplicável a todos os motoristas.

Nesse sentido, a fiscalização dos motoristas sobre o exame toxicológico seguirá a ordem da validade de CNH, e a partir das datas estabelecidas, os motoristas já poderão ser fiscalizados, com possibilidade de serem multados caso haja alguma irregularidade.

Dessa forma, os motoristas que têm CNH com vencimento entre:

  • Março e junho de 2021 serão fiscalizados a partir de 1° de julho;

  • Julho e dezembro de 2021, a partir de 1° de agosto;

  • Janeiro e junho de 2022, poderão ser fiscalizados e autuados a partir de 1° de setembro de 2021;

  • Julho e dezembro de 2022, a partir de 1° de outubro de 2021;

  • Janeiro e junho de 2023, a fiscalização se inicia em 1° de novembro de 2021;

  • Julho e dezembro de 2023, a fiscalização tem início 1° de dezembro de 2021;

  • Os motoristas que têm CNH com vencimento em 2024, poderão ser fiscalizados e multados a partir de 1° de janeiro de 2022, caso não tenham regularizado o exame.

Portanto, a partir de janeiro de 2022, todos os motoristas poderão ser fiscalizados caso não tenham regularizado o exame toxicológico, independentemente da categoria e validade da CNH.

Quem deve pagar o exame toxicológico do motorista?


Para aqueles que não trabalham profissionalmente com carteira registrada (CLT), os motoristas de CNHs C,D e E deverão custear o próprio exame toxicológico, nos prazos determinados na lei.


Já para os motoristas profissionais CLT, mesmo que a exigência seja para condutor do veículo de carga, é de responsabilidade da empresa solicitar e custear toda a realização da análise. Desde a coleta do material, até a obtenção do resultado, tanto no processo admissional como demissional.


Vale lembrar que a responsabilidade da empresa custear o exame toxicológico está amparada na portaria 116 de novembro de 2015 do Ministério do Trabalho. Caso a empresa deixe de cumprir tais exigências, poderá ser multada por meio das fiscalizações.

Por quantos anos vale o exame toxicológico para motorista?


De acordo com a nova lei, os condutores que possuem CNH nas categorias C, D e E devem realizar o exame a cada dois anos e seis meses, caso tenham idade inferior a 70 anos. Para motoristas com idade superior a 70 anos, o teste será válido por 3 anos, isto é, até o momento de realizar a renovação da CNH

Além disso, os motoristas com idade superior a 70 anos têm o teste válido por um ano e seis meses.


Nesse contexto, o exame pode ter validade máxima de dois anos e seis meses, independentemente do prazo de vencimento da CNH. Inclusive, essa foi a principal alteração da nova legislação, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Por esse motivo, é preciso ter atenção redobrada.


De forma resumida, tudo o que você precisa saber sobre o novo exame toxicológico está na imagem a seguir


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