Receber uma multa de trânsito já é uma situação bastante desagradável. Pior ainda é quando a infração foi aplicada injustamente ou quando houve alguma irregularidade no processo, mas não sabemos como lidar com aquela situação e realizar, da forma correta, uma defesa de infração de trânsito.
Dúvidas desse tipo são frequentes, especialmente quando um condutor recebe uma multa e percebe que ela não foi emitida pelo Detran da sua região, que é o mais comum. Ela pode ter vindo, por exemplo, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Polícia Militar Rodoviária Estadual... nesses casos, como proceder caso você queira recorrer da multa? O processo de defesa de infração de trânsito é o mesmo para todos esses órgãos?
É sobre exatamente isso que falaremos neste post, focando especialmente na defesa de autuação para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, mas também dando algumas dicas para quem recebeu punições de trânsito advindas de outros órgãos. Acompanhe!
Independentemente do órgão que aplicou a multa, você pode recorrer!
Vamos começar pelo básico: de acordo com o Inciso LV do Artigo 5º da Constituição Federal, todos os condutores que receberam uma multa têm o direito constitucional de preparar uma defesa de infração de trânsito.
Não importa se você estava viajando e a multa que recebeu foi no outro lado do País, tendo sida emitida por um Detran de outro estado ou por um órgão que você nem conhece. Você pode fazer um recurso de multa para toda e qualquer notificação, independentemente de quem aplicou a multa!
No entanto, esse direito de fazer o recurso não significa que você pode prepará-lo de qualquer jeito. Ou que pode simplesmente enviar seu recurso para o Detran da sua região. Existem algumas regras importantes a seguir, conforme explicaremos logo mais. Portanto, ao receber uma multa, esta é a primeira coisa que você deve fazer:
Identifique qual órgão aplicou a multa
Este é o primeiro passo para fazer um recurso de multa da forma correta. Veja o cabeçalho da sua notificação de autuação, ou seja, a primeira coisa que você lê naquele documento. Ali deve estar a informação de qual órgão foi o responsável pela aplicação daquela multa. E, em alguns casos, o órgão autuador da multa pode não ser o Detran do seu estado!
Uma situação desse tipo pode acontecer caso você tenha viajado para outro estado ou estava em uma estrada estadual ou federal e desobedeceu a uma regra de trânsito. Mas você também pode receber uma multa deste tipo caso tenha havido um erro das autoridades e você recebeu a multa por engano – infelizmente, essa é uma situação mais comum do que gostaríamos.
Se este é o seu caso, isso significa que você não pode fazer a defesa da infração junto ao Detran mais próximo da sua casa. A análise da defesa será de competência do órgão que aplicou a multa, portanto o recurso sempre deve ser enviado diretamente ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida. A boa notícia é que todos os condutores têm direito de fazer a defesa de autuação de trânsito (como já dissemos acima) e o processo, em si, é basicamente o mesmo, independentemente de qual tenha sido o órgão emissor.
Vamos supor, então, que sua multa tenha sido emitida pela Polícia Rodoviária Federal. Passaremos abaixo pelas principais orientações para você realizar sua defesa de autuação. Caso a infração tenha sido aplicada por outro órgão, o ideal é que você busque por informações específicas do processo de defesa com este órgão expedidor em seu site!
Como recorrer de uma multa aplicada pela PRF?
A defesa de autuação deve ser realizada pelos condutores quando houver erros na lavratura do auto de infração ou na expedição da notificação de autuação. Se quiser conhecer mais sobre quais são os principais erros que podem anular uma multa, confira aqui!
Já o recurso de multa pode ser realizado em dois momentos diferentes: quando o condutor é notificado da penalidade de multa, ocasião em que pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), ou quando o seu recurso em 1ª instância é indeferido e ele deseja recorrer em 2º instância. O ideal é que os motoristas abram o processo de defesa logo depois de receberem a notificação de autuação, ou seja, antes da aplicação da multa em si, mas ainda assim é possível realizar um recurso em etapas posteriores.
Para os três casos, a defesa será feita com a entrega do formulário de defesa e recurso em uma unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal, encaminhado via postal ou por peticionamento eletrônico. Este formulário pode ser baixado neste link e deve estar corretamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Além disso, o motorista também deverá anexar os seguintes documentos:
Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados, incluindo argumentos e/ou comprovações que embasem a defesa e o recurso.
Um detalhe muito importante é que os condutores sempre terão um prazo determinado para entregar seu requerimento de defesa. A data máxima para preencher e enviar o documento de recurso está descrita na Notificação de Autuação, para a Defesa de Autuação, ou na Notificação de Penalidade, para o Recurso em 1ª instância.
Caso você também precise indicar outro condutor como responsável pela infração, basta preencher este documento e anexá-lo ao formulário de defesa.
Após o envio dos documentos, o motorista deve ficar atento às correspondências enviadas ao seu endereço cadastrado e aos seus contatos fornecidos (telefone e e-mail) para aguardar as respostas do processo. Outras informações podem ser encontradas aqui.
Conte com a ajuda de uma empresa especialista em anular multas!
Agora você já sabe como abrir uma de defesa de autuação de trânsito para uma infração recebida pela PRF! Vale lembrar que cada órgão de trânsito tem suas orientações específicas para este processo, e você deve estar atento às particularidades e prazos para não ser surpreendido com algum imprevisto que acabe com suas chances de anular a multa ou mesmo recuperar o direito de dirigir.
Mas mesmo para quem preencheu o cadastro da forma correta, de acordo com as regras do órgão autuador, o processo de defesa de infração de trânsito costuma ser lento, burocrático e cheio de pequenos prazos e especificações. Por isso, a melhor forma de aumentar suas chances de anular uma multa ou recuperar a CNH é contar com a ajuda de uma empresa que trabalha especificamente com situações deste tipo.
Desde 2014, a Anula Multa se consolidou no mercado como especialista em recursos administrativos e defesa de infrações de trânsito. Já conseguimos anular mais de 3.000 multas em todo o Brasil, além de recuperar o direito de dirigir de milhares de condutores, graças a uma equipe de especialistas que oferece todo o suporte para quem quer realizar seu processo de defesa de multa.
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