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Como mudar a CNH para dirigir Uber, ônibus ou caminhão

Atualizado: 19 de mai. de 2023

Tirar a primeira habilitação é um grande sonho para muitas pessoas, porque isso simboliza liberdade para se locomover com mais facilidade, para onde quiser e na hora que for mais conveniente.


Muito mais do que isso, alguns condutores veem a carteira de motorista como um instrumento de trabalho, já que com ela é possível exercer atividade remunerada ao volante - como fazem os motoristas de aplicativo, transportadores de carga, taxistas, entregadores e entre outros.


Graças a todas as praticidades que a habilitação oferece, para alguns motoristas obter apenas uma categoria não é suficiente, e o mesmo acaba tendo a necessidade de adicionar novas categorias ao seu documento. Mas sempre resta a dúvida de como fazê-lo. Para esclarecê-las, iremos mostrar como fazer o procedimento, que é simples, mas requer alguns cuidados.


Quais são as categorias da CNH?

As categorias da CNH servem para informar para qual tipo de automóvel você está habilitado (sendo separadas por letras para tipos de veículos). Veja como funciona:


– Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas. Por exemplo: Moto, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.

– Categoria B: condutor de veículos que não ultrapassam o peso de 3.500 kg ou lotação máxima de oito lugares, não contando o lugar do motorista. Por exemplo: Carro, Automóvel de passeio, Caminhonete e alguns utilitários.

– Categoria C: condutor de veículos usados para transporte de carga, ultrapassando 3.500 kg. Por exemplo: Caminhão.

– Categoria D: condutor de veículos para o transporte de passageiros e sua lotação ultrapassa oito lugares, não contando o do motorista. Por exemplo: Micro-ônibus e Ônibus.

– Categoria E: condutor de veículos de combinação, em que a unidade tratora se encaixe nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou que tenha 6.000 kg ou mais de peso. Por exemplo: Veículo com dois reboques acoplados.


Por que trocar de categoria?


Agora que você já sabe o que são as categorias da CNH, quais são elas e como funcionam, você precisa saber quando mudar a categoria da CNH. Acompanhe a situação:

Se você possui habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) e vai trabalhar como motorista de ônibus. Isso só será possível quando você tiver uma habilitação na categoria D com EAR, que é a adequada para esse tipo de uso.

Em resumo, só é necessária a troca de categoria da CNH, quando houver a necessidade de dirigir um outro veículo que não faz parte da categoria a qual você está habilitado.


Como realizar a troca de categoria?

Primeiramente, para fazer essa troca de categoria, você terá que estar com o prazo de validade da sua CNH em dia, não podendo estar com a mesma suspensa ou cassada. Além disso, você não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima.


Confira o passo a passo para fazer a solicitação:

1 - A solicitação de troca pode ser feita no Detran ou em uma autoescola;

2 - Depois de solicitado, você pagará uma taxa para a troca;

3 - Será feita uma avaliação física, mental e psicológica;

4 - Terá de fazer novamente as aulas práticas e o exame prático.


O processo é bem parecido com o que se faz quando tira a primeira habilitação, a diferença é que, dessa vez, você não pagará o valor de uma CNH e sim, apenas uma taxa para essa troca. Entretanto, existem alguns critérios para que você faça essa troca de categoria.


Veja agora quais são eles:

– Para a categoria C: é preciso estar habilitado por, no mínimo, um ano na categoria B.

– Para a categoria D: somente para maiores de 21 anos, que já estão habilitados, no mínimo, há um ano na categoria C, ou dois na categoria B.

– Para a categoria E: assim como para a D, terá que ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C ou D.

Isso serve para certificar que você tem qualificação para dirigir outros veículos e garantir tanto a sua segurança, como a dos outros. Então, se você precisar dirigir outro veículo, seja por troca de emprego ou escolha, não esqueça: faça a troca de categoria da CNH e adicione o EAR, se for o caso.


O que é o EAR na CNH?


A sigla significa “Exerce Atividade Remunerada", que tem como função servir como uma declaração do motorista para as autoridades responsáveis de que, nos veículos que ele está habilitado para conduzir, está apto a desempenhar atividade remunerada, seja lá ela qual for. Diferentemente do que se imagina, essa não é uma categoria da CNH, como A, B e C, por exemplo é apenas uma informação que pode ser adicionada em quaisquer tipos de categorias.


A EAR deve constar na carteira de habilitação de todos os motoristas que a utilizam para exercer algum tipo de atividade remunerada, como motorista particular, de aplicativo, de frota ou de ambulância, por exemplo.


Vale salientar que a EAR não é uma categoria de CNH, que dá direito a dirigir qualquer tipo de automóvel. Se um condutor tem a CNH na categoria B, ele só poderá exercer atividades remuneradas em um veículo que o peso bruto total não exceda 3.500 quilos ou cuja lotação não seja superior a 8 lugares, o que engloba os carros de passeio.


Se esse mesmo motorista quiser exercer uma atividade remunerada dirigindo um ônibus, por exemplo, ele precisará tirar uma nova CNH, desta vez na categoria E, além, é claro, de incluir a informação do EAR na nova CNH.


Como adicionar a EAR na CNH?


Para fazer a solicitação da EAR basta que você seja habilitado. Qualquer motorista, independentemente de categoria (A, B, C, D ou E), incluindo quem tem apenas a Permissão Para Dirigir (PPD), pode adicionar a EAR na CNH. Para que isso seja feito, é necessário ir a uma unidade de atendimento do Detran e pedir para dar continuidade ao processo de inclusão do EAR, onde será solicitado um exame de aptidão física e mental e um exame psicotécnico, que deve ser realizado em uma clínica credenciada pelo Detran do seu estado.


Além disso, serão necessários alguns documentos, como CNH (original e cópia simples), formulário com resultado dos exames médicos e psicológicos e o comprovante de pagamento de taxas.


Todos esses exames precisam ser pagos pelo condutor, mas é difícil determinar um valor, porque ele varia de estado para estado. Apesar de ser um processo simples, é burocrático e exige um certo investimento por parte do motorista.


E quem não tem a EAR na CNH pode ser multado?


Quem pratica atividade remunerada utilizando a CNH e não tem esse registro na carteira pode sim ser multado com base no art. 231, inc. VIII, do CTB: "transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim."


Sendo assim, quem for autuado trabalhando com o transporte de pessoas ou cargas sem o EAR na CNH, poderá ser penalizado com multa de R$ 293,47, além de acumular 7 pontos na carteira.


Portanto, se você deseja se tornar motorista de aplicativo - como o Uber, de ônibus ou caminhão, não esqueça de adicionar o EAR na sua CNH e fazer a troca de categoria, caso seja necessário.


E se precisar recorrer daquela multa indevida, entre em contato com a nossa equipe e realize a consulta gratuita do seu caso clicando aqui.









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